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Investimentos

O imposto de renda nos PGBLs/VGBLs

O leitor PedroH, comentando sobre o post Os fundos com data certa para acabar, confessa que não sabia sobre a existência do regime regressivo de imposto de renda para os fundos de aposentadoria. Como provavelmente a dúvida dele é a mesma de muitos outros leitores, vamos desenvolver este ponto.

A lei 11.053, de 29/12/2004, estabeleceu um novo regime de tributação para os fundos de aposentadoria, o chamado regime regressivo, cujas alíquotas dependem do tempo de permanência de cada aplicação no fundo:

  • 35%, para recursos com prazo de acumulação até 2 anos;
  • 30%, para recursos com prazo de acumulação entre 2 e 4 anos;
  • 25%, para recursos com prazo de acumulação entre 4 e 6 anos;
  • 20%, para recursos com prazo de acumulação entre 6 e 8 anos;
  • 15%, para recursos com prazo de acumulação entre 8 e 10 anos; e
  • 10%, para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.

Chama-se regressivo justamente porque as alíquotas vão decaindo com o tempo. Em contraposição, temos o regime progressivo, que existe desde sempre, e cujas alíquotas são as mesmas do imposto de renda da pessoa física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Essas alíquotas não variam de acordo com o tempo da aplicação, antes são função do montante resgatado, seguindo a mesma tabela do IR da pessoa física. Assim, por exemplo, se você resgatar mais do que um certo montante, você vai pagar 27,5% de IR sobre o montante resgatado, no caso do PGBL, ou sobre o rendimento da aplicação, no caso do VGBL. (Para uma explicação da diferença entre estas duas modalidades, veja o post PGBL x VGBL: Qual a melhor opção para você?

Ao aplicar em um PGBL ou VGBL, você deve escolher entre um desses dois regimes de tributação, sendo a opção irretratável. Ou seja, não dá para voltar atrás.

– Não dá para voltar atrás??? Shiii, Professor Money, então é melhor pensar muito bem antes de escolher…

É verdade. Então vamos aos critérios para escolher entre os dois regimes. Em primeiro lugar, se você está na faixa de renda dos 27,5%, o regime regressivo só começa potencialmente a valer a pena após 6 anos de aplicação, quando a alíquota cai a 20%. Isso porque a alíquota efetiva para quem está na faixa dos 27,5% é menor do que este nível. A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para calcular a alíquota efetiva (aqui). Por exemplo, se você pretende resgatar R$ 10.000 mensais e tem um dependente, a sua alíquota efetiva é de 20,15%. No regime progressivo, os resgates do seu plano de previdência entram na sua declaração anual do IR como se fossem renda, e podem ser compensados com as deduções normais (despesas de saúde, dependentes, etc).

Já no regime regressivo, o IR é dito definitivo. Ou seja, você paga e fim de papo, não tem como diminuí-lo através das deduções da sua declaração anual. Assim, se você pagar 20% de IR, serão 20% de IR, sem choro nem vela. No caso do regime progressivo, vimos acima que a alíquota de 27,5% pode se transformar em 20%, a depender das deduções a que você tem direito.

Utilizando a ferramenta da Receita, descobrimos que regates de R$ 4.000 por mês no seu plano de previdência são tributados a uma alíquota efetiva de 10,18%, se não houver mais nenhuma outra dedução (se houver, esta alíquota é ainda menor). Assim, se você pretende resgatar menos do que R$ 4.000 por mês do seu plano de previdência no futuro, a melhor opção é o regime progressivo. Para quem vai resgatar acima deste valor e pretende ficar aplicado mais do que 10 anos no fundo, o regime regressivo é o mais adequado.

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6 Comentários

  1. Silvana Luzzi disse:

    Prezado Dr. Money,
    Eu e meu marido estamos as voltas, por assim dizer, com as entrelinhas draconianas dos contratos de PGBL.
    Uma dúvida: meu marido tem um PGBL fechado, cuja data de início é 1994, da empresa onde trabalhava.
    Em 2009 se desligou dessa empresa e portou os recursos para uma Instituição aberta, um Banco no qual somos correntistas; ocorre que temos tido surpresas(desagradáveis) em relação a muitas regras(desconhecidas), entre elas a tributação, no momento em que decidimos “mexer” com o nosso(?) dinheiro!
    Enfim a dúvida: como a lei de opção pela tabela regressiva/regressiva é de 2005, a opção de tributação só passa a contar sobre o tempo posterior a essa data? Ou seja, nosso benefício está sendo tributado em 20% porque a opção pela regressiva se deu apenas em 2008…assim diz o Banco.

    Obrigada

    • Dr. Money disse:

      Correto Silvana, se você tinha um PGBL com tributação progressiva, e optou pela tributação regressiva em 2008, os prazos começam a contar a partir da data da mudança de regime tributário, no caso 2008.

  2. Dr. Money disse:

    Marfil, contexto é tudo! Entendo o que você quis dizer, pois de fato, quando falamos de imposto "regressivo", queremos dizer que os mais pobres pagam mais. Mas no contexto específico de PGBL, os termos "regressivo" e "progressivo" assumem outro significado, e já são de uso consagrado. Experimente entrar em qualquer site de banco para ver como eles descrevem o imposto de renda cobrado nesses produtos.
    Abraço!

  3. Dr. Money disse:

    PedroH: sim, é possível ter os dois produtos simultaneamente. Mas se você ainda não chegou nos 12% de sua renda em contribuições para um PGBL, deveria parar de contribuir para o VGBL e começar a contribuir para um PGBL. A vantagem tributária está no PGBL, limitado a 12% do seu rendimento anual. Isso está explicado naquele post PGBL x VGBL. Não é vantagem resgatar do VGBL, pois você estará "zerando" a contagem do tempo para efeito de alíquota. Deixe o dinheiro lá, e comece a resgatar por lá quando você precisar do dinheiro.

  4. Luiz Marfil disse:

    Marcelo, os termos "regressivo" e "progressivo" nas finanças públicas têm uma acepção consagrada, relacionada com a renda do contribuinte. Assim, falar-se de um "regime regressivo de imposto de renda para os fundos de aposentadoria" pareceu-me confuso. Fica só o registro. Parabéns pelo blog.

  5. PedroH disse:

    Olá, Dr. Money.

    Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

    Muito bom esse aprofundamento. Conversei com a minha esposa sobre o assunto e vimos que ela está com o plano inadequado pro seu perfil.

    Ela herdou, de sua mãe (que continua viva), no ano passado, as parcelas e o saldo de um VGBL que era pago desde 2001. No seu post, vc disse que não há como mudar de modalidade.

    Bom, vou colocar um pouco de contexto: minha esposa tem 28 anos, tem perfil mais adequado para o PGBL e tem um VGBL com saldo de R$26mil (com contribuições mensais de R$120,00)

    Minha pergunta é: ao começar a contribuir para um plano PGBL, é mais vantajoso ela resgatar o VGBL e colocar o dinheiro no PGBL ou mantê-lo mesmo sem realizar mais aportes? Gostaria de saber se algum fator como a idade ou saldo atual do plano influencia nessa decisão.

    Pelo que andei lendo, é possível ter os dois tipos de planos simultaneamente.

    Obrigado pela atenção.

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