Juros compostos: por que é justo?
Deparei-me com um artigo interessante (Dívida Eterna), chamando a atenção para a situação de cinco mil mutuários em São Paulo, que já teriam quitado o financiamento da casa própria, mas que estavam sendo chamados a quitar um “saldo residual”, muitas vezes abusivo (segundo o artigo).
Em outro post vou comentar essa questão específica do saldo residual, mas o que me chamou a atenção foi uma afirmação do presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, que diz: “Também é primordial contestar os acréscimos indevidos como, por exemplo, a cobrança dos juros compostos, procedimento considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Causa-me estranheza a justiça ter considerado ilegal a cobrança de juros compostos, se é que isso de fato ocorreu. Vejamos porque.
Os juros compostos levam esse nome porque o cálculo incide sobre os juros já calculados anteriormente. Suponha que você tomou emprestado R$ 1.000, a uma taxa de juros de 1% ao mês. 1% sobre R$ 1.000 dá R$ 10. Ao final do primeiro mês, portanto, você está devendo R$ 1.010, sendo R$ 1.000 do empréstimo inicial e mais R$ 10 de juros. Pois bem, digamos que você tenha a possibilidade de pagar para o banco os R$ 10 de juros. Veja, você está devendo R$ 1.010 ao final do primeiro mês, e você resolve pagar R$ 10, de forma que, agora, você passa a dever novamente os R$ 1.000 iniciais. Ao final do segundo mês, os 1% de juros vão incidir sobre R$ 1.000, pois você já pré-pagou os juros (R$ 10). Ao final do segundo mês você deve, então, R$ 1.010.
Mas digamos, agora, que você não quer pré-pagar os juros. Você deve, então, ao final do primeiro mês, R$ 1.010. Aplicando 1% sobre estes R$ 1.010 resultam em juros de R$ 10,10. Veja, esses R$ 0,10 a mais decorrem do fato de que você não pré-pagou os juros. Funciona como se o banco lhe emprestasse os R$10 dos juros que você não pré-pagou. Esses são os chamados juros compostos ou juros sobre juros. O banco não cobrar esses juros significa emprestar esse dinheiro (os R$ 10 dos juros) de graça. E, como você sabe, ninguém dá nada de graça a ninguém. Se o cálculo fosse feito com juros simples, a cada mês seriam adicionados R$ 10 ao saldo devedor, como se o banco não estivesse emprestando também esse montante, mas dando de graça.
A bem da verdade, para o banco tanto faz, pois ele toma dinheiro emprestado de um lado e empresta do outro. Se o banco pudesse tomar dinheiro emprestado a juros simples, poderia fazer o mesmo do lado do crédito. Mas não é isso o que acontece. Por exemplo, a Caderneta de Poupança trabalha com juros compostos: são 0,5% ao mês de rentabilidade (além da TR), o que resulta em 6,17% ao ano, e não 6,00% ao ano se fossem juros simples. Gostaria de ver o STJ impugnando também os juros compostos da Caderneta de Poupança…
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"Causa-me estranheza a justiça ter considerado ilegal a cobrança de juros compostos, se é que isso de fato ocorreu."
Nunca duvide da justiça brasileira. Isto é um crime, assim como a Tabela Price (eu mostro esta reportagem absurda, mas real, na minha aula).
http://noticias.uol.com.br/economia/ultnot/infomoney/2007/06/26/ult4040u5256.jhtm
Cobrar juros é legal, sejam eles simples ou compostos. É um produto legítimo do capitalismo.
Ninguém é obrigado a assinar contrato algum. Entra em financiamento quem quer.
Agora, quem paga juros sem necessidade é BURRO (pelo menos no quesito de inteligência financeira).
E quando digo necessidade, digo necessidade mesmo, não vontade de trocar de carro por um mais bonitinho ou comprar um videogame.
Troca de carro se faz à vista e videogame se compra à vista. Não dá? Fique mais tempo com o carro antigo (se ele estiver andando) e não compre o videogame agora.
Simples assim.
Ou então pague um carro e meio e dois videogames. E seja infeliz.
Tenho dito.