Ainda sobre os juros compostos
No post Juros compostos: por que é justo?, afirmo que os juros compostos são justos, pois o banco está lhe emprestando os juros que você deve, e você deve pagar os juros sobre os juros.
Se você entendeu aquele post, então vou complicar um pouco mais. Na verdade, aquele raciocínio tem um conceito escondido, e que, dependendo do entendimento, pode mudar tudo. Trata-se do período de capitalização. Retomando o exemplo: você tomou emprestado R$ 1.000 a 1% ao mês de taxa de juros. Ao final do primeiro mês, você deve R$ 1.010, sendo R$ 1.000 do seu empréstimo inicial e R$ 10 dos juros. Se você não pré-pagar esses juros, ao final do segundo mês vocês estará devendo R$ 1.020,10, sendo R$ 1.000 do empréstimo inicial, R$ 10 de juros do primeiro mês e R$ 10,10 de juros do segundo mês, que são o 1% incidindo sobre R$ 1.010.
Pois bem, a pergunta que não quer calar é: por que devo calcular os juros mensalmente? Por que não calculo, por exemplo, de dois em dois meses? Neste caso, os juros seriam de 2%, incidindo sobre os R$ 1.000, o que dá R$ 20 de juros, e um saldo devedor de R$ 1.020,00, e não R$ 1.020,10.
O período de capitalização (neste caso, um ou dois meses) é, portanto, uma decisão importantíssima! Não é suficiente dizer: “os juros são de 1% ao mês”. É preciso acrescentar: “capitalizados mensalmente”. Isso significa que você passa a dever os juros para o banco mensalmente, e não bimestralmente. Esse período poderia, inclusive, ser diário, se esse fosse o período de pagamento dos juros. Por exemplo, quando você aplica em um fundo de investimento, podendo resgatar diariamente, os juros são capitalizados diariamente. O mesmo ocorre com os investimentos em títulos públicos. Para a caderneta de poupança e o financiamento imobiliário, os juros são capitalizados mensalmente. O que o STJ supostamente determinou, quando decidiu pelos juros simples, é que o período de capitalização sempre coincide com o período do empréstimo: 20 anos, se o empréstimo imobiliário tiver esse prazo. Ou seja, você não deve juros ao banco antes de completados 20 anos. E, nesse período, o banco supostamente também não paga juros a ninguém…
Portanto, na cobrança dos juros, o que importa é o período de capitalização, que por sua vez depende de quando ocorre a cobrança ou o pagamento dos juros. Peguemos o exemplo da poupança, por todos conhecido. Sabemos que os juros pagos pela caderneta são de 0,5% ao mês (além da TR). Ou seja, a cada mês a poupança paga 0,5% de juros para os poupadores. O fato do período de capitalização ser mensal faz com que os juros pagos anualmente sejam de 6,17% (*) e não de 6,00%. A cada mês, a poupança remunera o principal mais os juros acumulados. Assim, se eu aplicar R$ 1.000 na caderneta, um ano depois vou ter R$ 1.061,70 (mais a TR), e não R$ 1.060,00, como seria se os juros fossem simples. Calcular o saldo devedor de um empréstimo ou o saldo da caderneta de poupança utilizando juros compostos é apenas uma forma de reconhecer que os juros não pagos também devem ser remunerados.
(*) 6,17% = ((0,5/100+1)^(1/12)-1)*100
Crédito do thumbnail: Free Digital Photos by renjith krishnan.
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